Saudi Alves, Advogado

Saudi Alves

Criciúma (SC)

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Advogado Atuante nas áreas de Direito do Consumidor, Contratos Bancários, e Direito Imobiliário,

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Saudi Alves, Advogado
Saudi Alves
Comentário · há 2 anos
Ola boa tarde! Desculpe a demora de um ano para ver seu comentário hehe, vou colar abaixo algumas ementas.

STJ: “Por fim, cabe ressaltar que, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a falta de participação do devedor nos atos de alienação extrajudicial do bem retira a liquidez e certeza da cobrança do saldo remanescente, impedindo o ingresso de ação executiva pela instituição financeira” (AgRg no REsp 667.017/PR; REsp 333.069/SC).

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM ALIENADO. ACOMPANHAMENTO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. A venda extrajudicial do bem objeto de alienação fiduciária (art.
do DL 911/69) deve ser comunicada ao devedor fiduciante, de modo a proporcionar-lhe a defesa de seus interesses, especialmente ante a possibilidade de o credor vir a lhe cobrar eventual saldo remanescente. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 776.258/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2007, DJ 24/09/2007, p. 315).

TJSC: Apelação cível. Ação monitória. Embargos monitórios. Cobrança de saldo remanescente de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente. Possibilidade (súmula n. 384 do stj). Necessidade, porém, de prévia avaliação do bem e notificação quanto à venda. Prova que se faz ausente, não indicando a evolução do débito. Mora não caracterizada para fins de procedimento monitório. "É certo que 'cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia' (Súmula 384 do STJ), mas para a viabilidade da demanda exige-se a comprovação razoável da existência da dívida. Impõe-se, desta maneira, instruir a peça vestibular com documento comprobatório da cientificação do devedor da venda extrajudicial, bem como da avaliação e prestação de contas." (TJSC, AC n. 2006.019416-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 25-11-2010).

E ainda:

Desse modo, "um dos documentos imprescindíveis para formação do conjunto probatório apto ao manejo do procedimento monitório é a notificação da venda do bem alienado fiduciariamente. Isto porque, será a partir deste momento que o devedor será cientificado a respeito do débito ainda existente e, a partir de então, estará constituído em mora. Enquanto isso não ocorre, é incerta a dívida, o que impede sua cobrança" (TJSC. AC n. 2013.091157-6 de Meleiro, rel.: Des. Guilherme Nunes Born. J. em: 22-5-2014).
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Comentário · há 11 anos
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